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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Governo do RS quer criar cargos... E o subsídio dos delegados?

Governo quer criar cargos para melhorar atuação do Estado, com excelentes salários para atrair bons profissionais. A pergunta que faço é simples: e os atuais cargos, como o nosso, de delegado de polícia, não merecem ter também excelentes salários para justamente atrair (e MANTER) bons profissionais e igualmente melhorar a atuação do Estado em uma área fundamental que é a segurança pública?

Se o argumento vale para justificar a criação dos cargos, com notório aumento de gasto do dinheiro público, porque não se gasta dinheiro público com a nossa remuneração?

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Modelo de despacho de fundamentação em APF por tráfico, c/c representação por prisão temporária

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

POLÍCIA CIVIL

21ª REGIÃO POLICIAL

DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAQUI

 

Ocorrência nº

APF nº

 

DESPACHO DE FUNDAMENTAÇÃO

 

A seção de investigação desta DP foi informada de que TÍCIO, suspeito de traficar drogas nesta cidade, estaria escondendo entorpecentes, envolvidos em um saco plástico, em uma propriedade rural localizada na ESTRADA DO TAL, na qual reside CAIO, caseiro e peão, responsável pelo lugar. Confirmada a informação diretamente a esta autoridade, deslocamos imediatamente para lá na manhã de hoje. Cabe ressaltar que CAIO é cunhado de TÍCIO.

Sendo franqueada a entrada, revistamos o local, e encontramos a droga, após muita procura, junto a um valo, escondida, e dentro de um pote, por sua vez, dentro de um saco. Havia 54 trouxinhas de maconha. Demos, imediatamente, voz de prisão a CAIO, e, revistando-o, encontramos R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) no bolso de seu casado, o que pode ser resultado da atuação criminosa.

Com MÉVIA, companheira de CAIO, achamos um aparelho celular, com ligações feitas a pessoas ligadas a TÍCIO, exatamente no momento em que os policiais faziam a revista e acharam a droga, o que nos faz ter sérias suspeitas acerca de um aviso para que este se evadisse.

CAIO e MÉVIA, que moram no local, são os diretamente envolvidos com a conduta delitiva, mas negaram que fosse sua. Por outro lado, o modo como se portaram e falaram dá a entender que não lhes é desconhecida a notícia de que haja drogas no local. TÍCIO, por sua vez, os visita com freqüência, e pode realmente utilizar de seu cunhado, ANDRÉ, para esconder o entorpecente. Tanto CAIO quanto TÍCIO possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas.

Diligenciamos pela cidade e não encontramos TÍCIO, frise-se, confirmando que ele poderia estar já “avisado”.

Deste modo, em face das circunstâncias, autuo em flagrante pelo delito, em tese, descrito nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas, CAIO e MÉVIA, mandando que se expeçam as respectivas notas de culpa, observados seus direitos constitucionais, e sejam entregues ao Presídio Estadual de Itaqui para que a SUSEPE, em face da interdição judicial, disponha quanto ao estabelecimento prisional em que deverão permanecer.

Outrossim, represento pela prisão temporária de TÍCIO, o qual, ao que tudo indica, é o chefe do tráfico desenvolvido pelo pequeno bando. Tal medida cautelar se faz necessária, eis que, tentando fugir, sendo avisado pelos autuados, demonstra que poderá impedir o sucesso das diligências policiais, o que torna imprescindível a decretação da restrição da liberdade, de acordo com o art. 1º da Lei 7.960/89. De outra sorte, o delito em tese é o de tráfico de entorpecentes, abrangido pelo referido diploma legal em seu art. 3º.

 

Itaqui, 1º de julho de 2009

 

Rafael Vitola Brodbeck

Delegado de Polícia