ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
21ª REGIÃO POLICIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAQUI
Ocorrência nº
APF nº
DESPACHO DE FUNDAMENTAÇÃO
A seção de investigação desta DP foi informada de que TÍCIO, suspeito de traficar drogas nesta cidade, estaria escondendo entorpecentes, envolvidos em um saco plástico, em uma propriedade rural localizada na ESTRADA DO TAL, na qual reside CAIO, caseiro e peão, responsável pelo lugar. Confirmada a informação diretamente a esta autoridade, deslocamos imediatamente para lá na manhã de hoje. Cabe ressaltar que CAIO é cunhado de TÍCIO.
Sendo franqueada a entrada, revistamos o local, e encontramos a droga, após muita procura, junto a um valo, escondida, e dentro de um pote, por sua vez, dentro de um saco. Havia 54 trouxinhas de maconha. Demos, imediatamente, voz de prisão a CAIO, e, revistando-o, encontramos R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) no bolso de seu casado, o que pode ser resultado da atuação criminosa.
Com MÉVIA, companheira de CAIO, achamos um aparelho celular, com ligações feitas a pessoas ligadas a TÍCIO, exatamente no momento em que os policiais faziam a revista e acharam a droga, o que nos faz ter sérias suspeitas acerca de um aviso para que este se evadisse.
CAIO e MÉVIA, que moram no local, são os diretamente envolvidos com a conduta delitiva, mas negaram que fosse sua. Por outro lado, o modo como se portaram e falaram dá a entender que não lhes é desconhecida a notícia de que haja drogas no local. TÍCIO, por sua vez, os visita com freqüência, e pode realmente utilizar de seu cunhado, ANDRÉ, para esconder o entorpecente. Tanto CAIO quanto TÍCIO possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas.
Diligenciamos pela cidade e não encontramos TÍCIO, frise-se, confirmando que ele poderia estar já “avisado”.
Deste modo, em face das circunstâncias, autuo em flagrante pelo delito, em tese, descrito nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas, CAIO e MÉVIA, mandando que se expeçam as respectivas notas de culpa, observados seus direitos constitucionais, e sejam entregues ao Presídio Estadual de Itaqui para que a SUSEPE, em face da interdição judicial, disponha quanto ao estabelecimento prisional em que deverão permanecer.
Outrossim, represento pela prisão temporária de TÍCIO, o qual, ao que tudo indica, é o chefe do tráfico desenvolvido pelo pequeno bando. Tal medida cautelar se faz necessária, eis que, tentando fugir, sendo avisado pelos autuados, demonstra que poderá impedir o sucesso das diligências policiais, o que torna imprescindível a decretação da restrição da liberdade, de acordo com o art. 1º da Lei 7.960/89. De outra sorte, o delito em tese é o de tráfico de entorpecentes, abrangido pelo referido diploma legal em seu art. 3º.
Itaqui, 1º de julho de 2009
Rafael Vitola Brodbeck
Delegado de Polícia