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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DP de Santa Vitória prende por estelionato

A Delegacia de Polícia de Santa Vitória do Palmar prendeu, em flagrante, na tarde desta quinta-feira (20/01), Paulo Roberto da Rosa Cardoso (40 anos), Maicon Sena da Costa (28) e Joaquim Elpidio Duarte (48), pela prática de estelionato e crime contra a ordem tributária.

Cumprindo mandado de busca e apreensão em uma suposta clínica clandestina de aborto na cidade, os policiais, sob o comando do Delegado Rafael Vitola Brodbeck, flagraram os suspeitos efetuando compras pela internet. Segundo o Delegado Brodbeck, os flagrados mantém uma empresa em nome de um terceiro, um "laranja", e compram diferentes mercadorias para revender no comércio local. O golpe se constituiria quando, no vencimento das compras, os fornecedores não encontrassem mais os donos de fato do estabelecimento - que funciona, ademais, em uma garagem e uma casa com aspecto exterior de semi-abandonada -, vindo a cobrar pelos atos mercantis apenas do "laranja".

Uma segunda obtenção de vantagem indevida se configura pela ausência de livros comerciais, o que indica suspeita de não recolhimento dos tributos decorrentes da comercialização dos produtos comprados pela empresa e revendidos, resultando em claro prejuízo ao Erário Público.

Nesta delegacia havia notícia, também, de um crime de estelionato praticado em São Paulo, SP, onde 12 carrinhos de supermercado foram comprados pela empresa Distribuidora Busmay do Brasil Ltda. e cestas de supermercado para a empresa Sul Tintas Ltda, não tendo sido pagos. Na casa onde foram presos os flagrados, foram encontradas três notas fiscais da empresa Busmay, no valor de aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais), com venda de diversas mercadorias justamente para a empresa Sul Tintas.

Nota-se, portanto, uma relação entre as duas empresas praticantes do estelionato naquele Estado, e as notas fiscais primeira, "coincidentemente", foram encontradas na casa dos supostos estelionatários. Mais "coindidentemente" ainda: constando a outra empresa também praticante do primeiro estelionato como compradora.

Ademais, a DP/Chuí verificou os endereços que constavam nas notas de ambas as empresas, na cidade do Chuí, e não existem estabelecimentos comerciais nos locais informados.

Diante de tudo isso, resta confirmado o estelionato.

O Delegado Brodbeck lavrou flagrante dos conduzidos pelos arts. 171 do Código Penal, e 1º, I, da Lei 8.137/90, e determinou o seu recolhimento ao Presídio de Santa Vitória do Palmar.

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