Um tribunal superior de Portugal resolveu absolver um policial da Guarda Nacional Republicana (a polícia militar com missão de policiamento ostensivo, mas também investigativo, nas zonas rurais do país, entre outras atribuições, concorrendo com a Polícia Segurança Pública, fardada, ostensiva e judiciária, mas com status civil). O tal soldado teria mandado seu superior “pro c…”, e o tribunal disse que palavrão não era crime.
Ora, palavrão pode não ser crime, mas xingar um superior (mandá-lo seja pro c…, seja pra outro lugar que não tenha palavrão no nome) é. Parece-me que os magistrados tergiversaram, fugindo ao foco.
Ou será que está autorizada a insubordinação...? Aí, acaba-se a disciplina militar da GNR, que, se é cara às polícias de um modo geral, mais ainda às de estatuto militar. O cheiro é de ideologia, de ranço contra a polícia.
Fico aqui a pensar se nos estaria assegurado o direito, diante de uma sentença insatisfatória, mandar os doutos julgadores pro c… também, sem incorrer em desacato.
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